PGFN oferece descontos e prazos para quitação de débitos até Janeiro/2025
Área do Cliente
Notícia
Outubro Rosa: o câncer de mama nas relações de trabalho
Artigo para a campanha Outubro Rosa, a respeito dos direitos trabalhistas das mulher com câncer.
Estamos no mês de Outubro, o mês que simboliza a luta mundial contra o câncer de mama, segundo tumor que mais acomete mulheres no mundo. Durante todo o mês, existe a preocupação com a conscientização quanto à prevenção e combate ao câncer de mama, no entanto, pouco se fala sobre os Direitos dos Empregados com a doença.
Trataremos nesse artigo basicamente duas situações mais corriqueiras: quando o empregado está com diagnóstico de câncer de mama e precisa se ausentar do trabalho para tratamento e, quando a empresa resolve dispensá-lo. Em situações como essas, você tem conhecimento de seus direitos?
Primeiramente, é importante entender que a própria lei trabalhista (CLT) incentiva o empregado a fazer exames preventivos de câncer ao incluir como sendo justificada a ausência por três dias por ano, ou seja, o empregado não poderá ter desconto salarial. Isso não é por acaso, tendo em vista que o câncer de mama descoberto no estágio inicial tem um índice de cura de 95%.
Entretanto, caso haja diagnóstico do câncer de mama e o(a) médico(a) da empregada decida por afastá-la do trabalho, ela terá seu contrato de trabalho interrompido nos primeiros 15 dias, sendo que a empresa ainda arcará com o salário e, posteriormente, sendo necessário o afastamento pela previdência social, quando o INSS arcará com o salário. Lembrando que, mesmo afastada do trabalho, no caso da empregada possuir plano de saúde fornecido pela empresa, esta não poderá suspender o benefício.
Registra-se que quando o empregado é demitido durante um tratamento de câncer, ele pode ser acometido com sérios problemas emocionais e prejuízos econômicos a ponto de interferir no resultado do tratamento, já que o trabalho é algo que para a maioria das pessoas, o trabalho ajuda o indivíduo a seguir com propósitos e objetivos para sua própria vida, traz o alimento e dignidade, além da sensação de ser útil em seu dia a dia. No entanto, algumas empresas, ainda que em minoria, quando descobrem que sua empregada está com diagnóstico de câncer de mama resolvem por demitir a empregada.
Nesse sentido, o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a súmula 443 que reconhece a presunção de dispensa discriminatória quando o empregado possui doença grave estigmatizante ou preconceito.
Obviamente que a presunção é relativa, admitindo o empregador a provar que a dispensa não foi discriminatória e sim por falta de cumprimento das obrigações, indisciplina, inaptidão para a função ou mesmo crise financeira da empresa.
É importante que se diga que o Colendo TST reconhece que o câncer de mama é sim uma doença grave com direito a aplicação da súmula 443 do TST.
Dessa forma, caso a empresa demita a empregada após o diagnóstico de câncer de mama e não comprove que o motivo da demissão não tenha sido relacionado com a doença, será motivo para a empregada pleitear na justiça sua reintegração ao trabalho com ressarcimento integral dos salários, do período que esteve afastada e indenização por danos morais.
Notícias Técnicas
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
As aplicações de até R$ 1 mil representaram 55,7% das operações de investimento no período
Além dos benefícios oferecidos, instituto responsabiliza judicialmente os agressores
Muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desejam fazer empréstimos, mas não sabem como funciona e possuem algumas dúvidas, com isso, viemos explicar como a solicitação desse crédito funciona
Notícias Empresariais
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Entenda as regras para férias coletivas, prazos, cálculos e como o contador auxilia na gestão, evitando problemas legais e otimizando o processo.
Com o serviço, os investidores mantêm a rentabilidade dos seus ativos enquanto utilizam seus títulos como garantia
Legaltechs e Lawtechs impulsionam a IA no setor jurídico brasileiro, com investimentos de bilhões e foco em agilidade e acessibilidade. Descubra como a tecnologia está transformando o mercado.
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável