Ainda nesta semana, fisco vai apresentar as regras e o prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 (ano-base 2024)
Área do Cliente
Notícia
Empresa é condenada a pagar horas extras a comissionista puro, por suprimir intervalo intrajornada
Da sentença, ambos recorreram ao TRT da 3ª Região (MG).
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa Ricardo Eletro, e manteve, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenou a pagar horas extras, pela supressão do intervalo intrajornada de duas horas, a empregado, comissionista puro (que não recebe salário fixo).
O entendimento do ministro Alberto Luiz Bresciani, relator na Turma, é o de que a condenação ao pagamento dessas horas extras, mesmo para o comissionista puro, não pode sofrer a limitação do disposto na Súmula n° 340/TST (que restringe o pagamento do adicional de hora extra à utilização como divisor do número de horas efetivamente trabalhadas), porque o período concedido para alimentação e repouso não é computado na duração do trabalho.
A remuneração do empregado, contratado em maio/2003 como vendedor, era mensal à base de comissões, RSRs - repouso semanal remunerado - sobre comissões, prêmios e RSRs sobre prêmios, sendo essas comissões quitadas em parte no contracheque e o restante ‘por fora’.
Dispensado sem justa causa em dezembro/2007, o empregado ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Pará de Minas (MG), porque, segundo afirmou, foi contratado para cumprir jornada semanal de 44 horas, com intervalo intrajornada de duas horas, mas trabalhava, sempre, em regime de sobrejornada, das 8 às 20/20h30 com 20 a 30 minutos de intervalo e nas semanas antecedentes às datas comemorativas, como dia das mães e outras, a jornada se estendia até as 21 horas com 30 minutos de intervalo. Pediu o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e diferenças de comissões, com reflexos nas verbas trabalhistas.
Seus pedidos foram julgados procedentes, em parte, pela Vara do Trabalho, que condenou a Ricardo Eletro a pagar adicional de 100% sobre as horas extras que extrapolassem a 44ª hora semanal, intervalo intrajornada de duas horas e diferenças de comissões.
Da sentença, ambos recorreram ao TRT da 3ª Região (MG). O empregado para pedir a aplicação do divisor 220 no cálculo das horas extras deferidas, ao argumento de que a jornada semanal de 44 horas implica na quantidade mensal de 220 horas trabalhadas. A empresa para reduzir a condenação ao intervalo legal mínimo de 1 hora, previsto no artigo 71 da CLT.
O Regional rejeitou o recurso da empresa e deu provimento ao do empregado à conclusão de que a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras, sendo de 44 horas semanais a jornada de trabalho, resulta em 220 horas mensais, “que não pode deixar de ser considerado, independentemente, de ser o autor comissionista puro”.
A Ricardo Eletro recorreu ao TST para que a condenação fosse limitada ao pagamento do adicional da hora extra, mas utilizando-se o divisor conforme o número de horas trabalhadas, alegando contrariedade à Súmula nº 340/TST.
A Terceira Turma acompanhou o relator, ministro Alberto Bresciani, que rejeitou o argumento da empresa por concluir não ter sido contrariada a referida súmula. No caso em questão, segundo o ministro, incide o disposto na OJ nº 307/SDI1 (a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora norma de trabalho.
Notícias Técnicas
Repis Cidadão permite retirada de dinheiro devido tanto por titulares como herdeiros
Em 2025, têm direito ao pagamento aqueles que trabalharam com carteira assinada em 2023 por pelo menos 30 dias
Nesta segunda-feira (10/03), terminou o prazo dos pagamentos para trabalhadores nascidos entre setembro, outubro, novembro e dezembro e, quem ainda tiver saldo, poderá sacar na segunda parcela do pagamento
As férias para quem tem trabalha de carteira assinada costuma ser o evento mais aguardado para os trabalhadores
Notícias Empresariais
Entender as tendências de compra e se preparar são dicas práticas para pequenos negócios e franquias aproveitarem a Semana do Consumidor
Com um reajuste de 7,5%, o novo valor supera a inflação do período, mas reflete as limitações impostas pelas medidas de contenção de gastos adotadas no final de 2024
Governo federal alega que geadas e secas dificultam a queda no preço; uma das medidas para baratear o produto será zerar a alíquota de importação
Desempenho é fruto de investimentos em tecnologia, processos de trabalho, pessoas e do compromisso dos advogados públicos federais com resultados
Os mercados de ações caíram fortemente nos EUA e na Ásia, com investidores preocupados com o impacto econômico negativo da guerra comercial lançada pelo presidente americano, Donald Trump, contra alguns países
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional