PGFN oferece descontos e prazos para quitação de débitos até Janeiro/2025
Área do Cliente
Notícia
Mudanças na Lei de Aprendizagem devem estimular contratações
PL 6461/2019 prevê participação facultativa das micro e pequenas empresas, e especialistas acreditam em potencial para desburocratizar cálculo de cotas, além de ampliar conhecimento sobre a legislação
A contratação de jovens aprendizes está muito aquém do potencial das empresas no oferecimento de oportunidades de trabalho a quem mais enfrenta o problema do desemprego.
Em 2021, foram contratados cerca de 470 mil jovens aprendizes, número bem abaixo dos 916 mil que poderiam estar em atividade caso o piso da cota, previsto na legislação atual, de 5%, fosse cumprido pelas companhias. Os dados são do Ministério do Trabalho e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estimativas também apontam que, na hipótese de cumprimento do teto da cota, de 15% atualmente, seriam aproximadamente três milhões de jovens em plena atividade produtiva.
Para reverter esses dados e engrossar as estatísticas de jovens empregados tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6461/2019, conhecido como Estatuto do Jovem Aprendiz, em discussão em Comissão Especial. Entre os ganhos com o preenchimento dessas vagas está o combate à evasão escolar e trabalho infantil.
O texto, entre outros pontos, prevê a contratação facultativa de jovens entre 14 e 24 anos, matriculados no ensino básico, por microempresas, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos e órgãos e entidades da administração pública.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha e recebe, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos. As empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de empregados, cujas funções demandem formação profissional.
Pelo projeto, as empresas poderão contratar como aprendizes entre 4% e 15% da sua força de trabalho. A cota poderá ser menor a depender da quantidade de empregados.
Para o relator do PL 6461/2019, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a legislação trabalhista, principalmente a CLT, sofreu várias modificações que não foram completamente compiladas na atual Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/00) - daí a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a norma.
ENTRAVES
Para o CEO do Ciee (Centro de Integração Empresa-Escola), Humberto Casagrande, um dos entraves para a contratação de jovens aprendizes é o cálculo para a determinação da cota. “É necessário simplificar o cálculo. Hoje, é preciso contratar um contador para fazer essa conta”, critica.
De acordo com Casagrande, somente a metade das empresas cumprem a cota prevista em lei. E o Brasil possui 17 milhões de estudantes à espera de uma oportunidade de trabalho. Na sua opinião, o PL 6461 tem grande potencial para desburocratizar as contratações.
Já o superintendente executivo do Espro (Ensino Social Profissionalizante), Alessandro Saade, entende que o principal obstáculo para o aumento do nível de contratações de jovens aprendizes é a falta de conhecimento da legislação que trata do assunto.
“Muitos empresários simplesmente entendem ser uma obrigatoriedade legal, em vez de uma grande oportunidade de desenvolver talentos com a cultura da empresa”, afirma.
Ele defende a ideia da contratação facultativa prevista para as pequenas e médias empresas, não como uma obrigatoriedade, mas um estímulo à contratação. “O aprendiz com certeza terá contato direto com o empreendedor, dono da empresa, e poderá aprender e crescer mais rapidamente”, acredita.
Sobre o Estatuto do Jovem Aprendiz em discussão, Saade diz que é preciso analisar com cuidado as mais de 100 propostas de emendas de parlamentares, que contemplam desde o sinal verde para que qualquer empresa faça a formação até a permissão para que escolas públicas participem do programa.
No momento, os pontos de atenção dizem respeito à mudança do percentual da cota e a ideia de compensar a inserção contando de forma dobrada quando a contratação for de um aprendiz PCD ou um jovem em situação de extrema vulnerabilidade. “Em vez de contribuir, este formato pode penalizar o programa, diminuindo seu impacto.”
OUTROS PONTOS
O texto estabelece que o contrato de aprendizagem profissional deverá ser feito por escrito, anotado na Carteira de Trabalho e ter validade de até três anos – atualmente é de dois anos. A rescisão ocorrerá depois desse período ou quando o aprendiz completar 24 anos.
Entres as informações que constarão no documento estão nome e número do programa em que o aprendiz está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e prática; a função, a jornada diária, o horário e a descrição das atividades exercidas na empresa; e a remuneração. A jornada máxima diária será de seis horas, podendo chegar até 8 horas diárias para os jovens que já terminaram o ensino básico.
O projeto assegura aos aprendizes vale-transporte e pelo menos o salário-mínimo hora. O valor do salário mínimo por hora é igual ao valor do mínimo mensal dividido por 220 (número máximo de horas que um empregado pode trabalhar por mês).
O aprendiz terá direito a férias, que deve coincidir com as escolares para os menores de 18 anos, e estabilidade durante recebimento de auxílio-doença acidentário.
A aprendiz gestante terá ainda direito à estabilidade desde que as normas da aprendizagem profissional não sejam objetos de negociação coletiva, salvo condição mais favorável para o aprendiz.
A validade do contrato estará atrelada à matrícula e frequência escolar do aprendiz, caso não tenha concluído o ensino médio, e inscrição em curso de aprendizagem mantido por escolas profissionalizantes e serviços como o Senai (indústria) e o Senac (comércio).
O contrato de trabalho poderá ter prazo maior de duração para pessoas com deficiência ou entre 14 e 15 anos incompletos. Nesse último caso, terá o tempo necessário para completar 18 anos.
A proposta prevê a permissão do trabalho aos domingos e feriados para os aprendizes com mais de 18 anos, nas atividades e estabelecimentos autorizados por lei, sendo garantida uma folga mensal coincidindo com um domingo.
O tempo de deslocamento do aprendiz entre os locais das atividades teóricas e práticas será computado na jornada diária. O aprendiz maior de 18 anos poderá ser empregado em mais de um estabelecimento, e as horas da jornada de trabalho em cada um serão totalizadas, respeitado o limite de oito horas diárias.
Notícias Técnicas
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
As aplicações de até R$ 1 mil representaram 55,7% das operações de investimento no período
Além dos benefícios oferecidos, instituto responsabiliza judicialmente os agressores
Muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desejam fazer empréstimos, mas não sabem como funciona e possuem algumas dúvidas, com isso, viemos explicar como a solicitação desse crédito funciona
Notícias Empresariais
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Entenda as regras para férias coletivas, prazos, cálculos e como o contador auxilia na gestão, evitando problemas legais e otimizando o processo.
Com o serviço, os investidores mantêm a rentabilidade dos seus ativos enquanto utilizam seus títulos como garantia
Legaltechs e Lawtechs impulsionam a IA no setor jurídico brasileiro, com investimentos de bilhões e foco em agilidade e acessibilidade. Descubra como a tecnologia está transformando o mercado.
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável