PGFN oferece descontos e prazos para quitação de débitos até Janeiro/2025
Área do Cliente
Notícia
Tem cobrança de Difal no Simples Nacional?
A cobrança do Difal ICMS sempre gera muitas dúvidas. Entenda quando deve haver a cobrança
O recolhimento do Difal (Diferencial de Alíquotas) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), geralmente, gera muitas dúvidas no ramo empresarial.
Quando as empresas são optantes do Simples Nacional, há ainda mais questionamentos quando se trata de operações para consumidor final não contribuinte. Acompanhe a leitura e esclareça suas dúvidas.
O que é Difal?
Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados.
Não se trata de um novo imposto, tão pouco seu cálculo aparece na nota fiscal. No entanto, ele é fundamental para que seja estabelecida uma justiça tributária entre os estados.
Vale lembrar que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto
Simples Nacional
A Lei Complementar Nº 123 de 2006, lei que regulamenta o Simples Nacional, autorizava a cobrança do diferencial destinado ao consumidor contribuinte de ICMS, por isso, muitos utilizam isso como base para defender a cobrança.
Já o DIFAL ICMS para não contribuinte, só teve sua regulamentação no ano de 2016. Neste mesmo ano, acatou-se medida cautelar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, inviabilizando a cobrança.
Portanto, desde 2016, as Micro e Pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional não devem realizar o recolhimento do DIFAL para consumidor final não contribuinte de ICMS.
Sublimite do Simples Nacional
No Simples Nacional existe o sublimite e o limite, ou seja, para uma EPP permanecer no Simples, ela deve obedecer ao limite e ter faturado até 4,8 milhões no ano anterior.
Entretanto, se a empresa ultrapassar o sublimite de 3,6 milhões de Receita Bruta em até 20%, ela deve recolher o ICMS e o ISS separados no ano seguinte.
Os tributos serão cobrados separadamente, durante o ano seguinte, e será aplicado o regime geral de tributação previsto no RICMS/2000, e a empresa deverá cumprir todas as obrigações presentes nele.
Ou seja, se uma empresa enquadrada no Simples ultrapassar o sublimite, ela terá que recolher o DIFAL ICMS para não contribuinte.
Portanto, as empresas optantes pelo Regime tributário do Simples Nacional não devem recolher o Difal ICMS para não contribuinte, mas, caso ultrapassem o sublimite do seu estado, elas poderão ter que fazer o recolhimento do DIFAL para não contribuinte.
Assim, a resposta para a pergunta deste texto vai depender das circunstâncias descritas acima.
Notícias Técnicas
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
As aplicações de até R$ 1 mil representaram 55,7% das operações de investimento no período
Além dos benefícios oferecidos, instituto responsabiliza judicialmente os agressores
Muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desejam fazer empréstimos, mas não sabem como funciona e possuem algumas dúvidas, com isso, viemos explicar como a solicitação desse crédito funciona
Notícias Empresariais
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Entenda as regras para férias coletivas, prazos, cálculos e como o contador auxilia na gestão, evitando problemas legais e otimizando o processo.
Com o serviço, os investidores mantêm a rentabilidade dos seus ativos enquanto utilizam seus títulos como garantia
Legaltechs e Lawtechs impulsionam a IA no setor jurídico brasileiro, com investimentos de bilhões e foco em agilidade e acessibilidade. Descubra como a tecnologia está transformando o mercado.
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável